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A mostra virtual FotoLabPE nasceu durante a pandemia entre 2020/2021 com intuito de levar ao alcance público o trabalho fotográfico de artistas que vivem em Pernambuco, com acessibilidade às suas variadas manifestações culturais. 

Com incentivo do Governo do Estado de Pernambuco, por via da Lei Aldir Blanc.

Selecionados

Amanda da Câmara Lima   (Amanda Câmara Lima)

Luisiana Tenório Marques Ferreira   (Luisi Marques)

Matheus Lopes Coelho Pereira  (Matheus Coelho)

Ubirajara Machado da Silva Filho  (Ubira Machado)

Luany Luiza Souza de Moura  (Luany Moura)

Washington José Silva Filho  (José Mascavo)

Amanda Gomes Viana  (Amanda Viana)

Vitória Lira de Lima  (Vitche)

Matheus Lacet Cavalcanti de Lima  (Matheus Lacet)

Clarissa Emília de Vasconcelos Dutra  (Clarissa Dutra)

Alisson Henrique de Almeida Pereira  (Henrique Somente)

Maria Eduarda de Albuquerque Vieira  (Maria Duda)

Paulo Cesar Araújo Silva  (Paulo Cesar)

Júlia Trigueiro de Almeida Chaves  (Júlia Trigueiro)

Lucas Daniel da Silva  (Lucas Emancipado)

Hugo Leonardo Muniz Dantas  (Hugo Muniz)

Romulo Francisco  (Rômulo Chico)

 

Marina de Vasconcelos Santana  (Marina V Santana)

Camila de Queiroz Gonçalves  (Camila Queiroz)

Dilaércio Lopes Cazeca Neto  (Dilaércio Neto)

Eduardo Gonçalves Ferreira Jungmann  (Eduardo Jungmann)

Gil Vicente de Brito Maia  (Gil Vicente Xaxas)

Tales de Lima Pedrosa  (Tales Pedrosa)

Ronald José Francisco Dos Santos Cruz  (O Ronald Photos)

Renatto de Oliveira Mendonça  (Renatto Mendonça)

Pedro Francisco de Paula  (Pedro de Paula)

Emidio Freitas  (Emidio Freitas)

Emanuelle Cristina Rigoni  (Manu Rigoni)

Sergio Ricardo de França Moura  (Sergio Ricardo)

Rennan Mendes dos Santos  (Rennan Peixe)

Fábio Abel de Carvalho  (Fábio Carvalho)

Gilberto Patrick Santos  (Olhaí Photografy)

Taylla Alves Gomes  (Taylla Alves)

 

Contato

 

Fotolabpe@fotope.art

Instagram.

Facebook.

Youtube.

 

Realização e Desenvolvimento :

Governo do Estado de Pernambuco (Lei Aldir Blanc) e REPTILIANA.

Equipe:

André AquinoCurador, Produtor Cultural e Professor Universitário.

Paulo CorreiaProdutor Cultural, Curador, Designer e Fotografo.

Guga RenatoProdutor Cultural, Curador, Designer e Fotografo.

Regulamento

CHAMADA PÚBLICA PARA A MOSTRA VIRTUAL FOTO LAB PE

CHAMADA PÚBLICA PARA A MOSTRA VIRTUAL FOTOLABPE

A Mostra Virtual FOTOLABPE, proposta cultural aprovada no Edital de Criação, Fruição e Difusão LAB PE, realiza a abertura de chamada pública, nos termos e condições estabelecidos nesta convocatória, para a seleção dos participantes das suas atividades.

1. DA FINALIDADE
1.1. A Mostra Virtual FOTOLABPE destina-se a reconhecer, valorizar, incentivar e difundir a produção fotográfica amadora e profissional de Pernambuco, por meio da seleção de 30 (trinta) fotógrafos(as) que participarão de sua exposição virtual coletiva; e da premiação, dentre os participantes, de 08 (oito) fotografias.

2. DO PROPONENTE
2.1. Poderão participar desta Chamada Pública: a. Fotógrafos(as) maiores de 18 anos, naturais ou domiciliados(as) no Estado de Pernambuco; b. Coletivos Fotográficos cujo(a) representante atenda ao item anterior.

3. DA TEMÁTICA
3.1. A Mostra Virtual FOTOLABPE tem como tema a Diversidade Cultural, que segundo a Declaração Universal Sobre a Diversidade Cultural da UNESCO (2002), “se manifesta na originalidade e na pluralidade de identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade. Fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é, para o gênero humano, tão necessária como a diversidade biológica para a natureza. Nesse sentido, constitui o patrimônio comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em benefício das gerações presentes e futuras. Essa diversidade se manifesta na originalidade e na pluralidade de identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade. Fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é, para o gênero humano, tão necessária como a diversidade biológica para a natureza. Nesse sentido, constitui o patrimônio comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em benefício das gerações presentes e futuras”.

4. DAS INSCRIÇÕES E DO CALENDÁRIO
4.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente através do website https://www.fotope.art/fotolabpe, de 31 de janeiro a 21 de fevereiro de 2021, sendo desclassificadas as enviadas após o prazo estabelecido.
4.2. Cada proponente poderá realizar apenas 01 (uma) única inscrição, e nela concorrer com 01 (uma) fotografia, cujos arquivos devem ser enviados por meio do formulário de inscrição, em alta resolução (no mínimo com 300DPI), nos formatos JPEG ou JPG. As imagens podem ter proporção livre contanto que possuam uma das medidas com no mínimo 40cm, seja horizontal ou vertical.
4.3. Além da sua proposta artística cada proponente também pode enviar também um videodepoimento no qual o(a) proponente se apresenta e/ou ao seu coletivo. Esse vídeo deve ser em formato MP4, com no máximo 1.080 pixels de largura e entre 566 e 1.350 pixels de altura, e ter a duração máxima de 01 min.
4.4. Os conteúdos enviados (fotografias e vídeos) devem ter seus arquivos identificados com o nome do(a) autor(a), título e ano de realização (Exemplo: Fulano(a) de Tal – Título – 2020.JPEG).
4.5. As inscrições enviadas de forma distinta das especificadas nesta convocatória serão motivo de desclassificação da inscrição.
4.6. Ao realizar a sua inscrição, o(a) inscrito(a) estará, automaticamente, de pleno acordo com as normas desta Chamada Pública.
4.7. Será adotado o seguinte calendário:
4.7.1. Inscrições: de 31 de janeiro a 21 de fevereiro de 2021;
4.7.2. Seleção dos Inscritos: de 22/02 à 05/03/2021;
4.7.3. Divulgação dos Selecionados: até 05/03/2021;
4.7.4. Votação Popular no Instagram: de 05/03 até às 20h do dia 21/03/2021;
4.7.5. Divulgação do Resultado Preliminar da Premiação: às 20h do dia 21/03/2021.
4.7.6. Pagamento da Premiação: até 31/03/2021.

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão de Seleção será formada pela equipe técnica da Mostra Virtual FOTOLABPE.
5.2 A Comissão de Seleção é soberana, não sendo permitido recurso às suas decisões.

6. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DOS(AS) INSCRITOS(AS)
6.1. As propostas inscritas serão avaliadas em 03 (três) etapas, conforme descrição a seguir:
6.1.1. 1ª etapa – Análise Preliminar (eliminatória): consiste na análise e triagem das exigências constantes nesta Chamada Pública.
Parágrafo Único. Serão consideradas habilitadas as inscrições que cumprirem com os requisitos exigidos no item 4 desta Chamada Pública.
6.1.2. 2ª etapa – Análise e Seleção (classificatória e eliminatória): consiste na seleção, pela Comissão de Seleção, das 30 (trinta) fotografias participantes da exposição virtual coletiva, dentre as fotografias habilitadas na Análise Preliminar. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação: a) Valor artístico e cultural para a linguagem fotográfica; b) Originalidade, criatividade e singularidade na abordagem da temática da mostra.
Parágrafo Primeiro. Não serão selecionadas fotografias que estejam em desacordo com os Termos de Uso das plataformas digitais que serão adotadas para a mostra virtual (Instagram e Facebook), que revelem desrespeito aos direitos humanos, nem que sejam de caráter depreciativo, ofensivo ou discriminatório.
Parágrafo Segundo. Para a indução de políticas sociais serão priorizadas inscrições de proponentes autodeclarados: pessoa preta, parda ou indígena; mulher cis ou mulher trans/travesti; de povos e comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, de terreiro e ciganos; pessoa com deficiência; pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos; pessoa de Identidade não cisgênera ou ageneridade, tais como pessoas trans, travestis, não bináries, queer/questionando, intersexo, andrógine, fluido ou outra variabilidade.
Parágrafo Terceiro. Para a indução da descentralização serão priorizadas as seguintes reservas: 40% para inscritos(as) da RMR; 30% para inscritos(as) da Zona da Mata e Agreste; e 30% para inscritos(as) do Sertão.
6.1.3. 3ª etapa – Votação Popular (classificatória): consiste na votação popular, das fotografias selecionadas, por meio de “curtidas” (2 pontos), “comentários” (1 ponto cada, limitados a 200 pontos), “compartilhamento” (2 pontos) e “salvamento” (3 pontos), cada, na sua publicação no perfil oficial da Mostra Virtual FOTOLABPE no Instagram @fotolabpe.
6.2. O resultado final da seleção será divulgado no portal (https://www.fotope.art/fotolabpe).
Parágrafo Único. Em casos de empate, caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecer o critério de desempate.

7. DA PREMIAÇÃO
7.1. O valor total para a premiação das fotografias mais bem votadas na 3ª etapa de avaliação importa a quantia total de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
7.2. Serão premiadas 08 (oito) fotografias que receberão, cada uma, os seguintes valores:
a) 1ª colocada: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais);
b) 2ª à 4ª colocadas: R$ 1.000,00 (um mil reais);
b) 5ª à 8ª colocadas: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).
7.3. Para o pagamento do prêmio deverá ser informada uma conta bancária cujo titular seja o(a) proponente premiado(a).
7.4. O pagamento da premiação será feito por meio de transferência bancária, por meio de PIX. Para tanto serão solicitados aos selecionados seus dados bancários, que deverão ser informados em até uma semana após a divulgação do resultado da seleção.
Parágrafo Único. A não informação dos dados bancários no prazo estipulado, ou a sua informação incompleta ou incorreta, implica na perda do prêmio, que será pago ao(à) proponente seguinte melhor colocado(a).

8. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
8.1. Pela adesão ao presente edital, os(as) autores(as) das fotografias e vídeos das propostas premiadas deverão ceder os direitos patrimoniais aos organizadores da Mostra Virtual FOTOLABPE por tempo indeterminado, para que possam utilizá-las em ações de divulgação e difusão da Mostra.
8.2. O(a) autor(a) das fotografias é responsável pela Licença de Uso de Imagem (LUI) do(as) fotografado(as), respondendo judicialmente pelo uso indevido no caso de interpelações, seja por parte do(as) fotografado(as) ou seus sucessores, em qualquer espaço de tempo, isentando os organizadores da Mostra Virtual FOTOLABPE de qualquer responsabilidade moral ou material.
8.3. Ao se inscrever na presente Chamada Pública, o(a) responsável pela inscrição declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado.
8.4. A cessão dos direitos patrimoniais das fotografias e vídeos das propostas premiadas nesta Convocatória não é exclusiva, podendo os detentores dos direitos autorais utilizarem as mesmas livremente, sem necessidade de prévia autorização dos organizadores da Mostra Virtual FOTOLABPE.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os casos omissos nesta Chamada Pública serão decididos pelos organizadores da Mostra Virtual FOTOLABPE.
9.2. Dúvidas e outros esclarecimentos sobre o conteúdo desta Chamada Pública e/ou sobre a Mostra Virtual FOTOLABPE poderão ser obtidos através do e-mail fotolabpe@fotope.art